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18/Jul/2017 - 12h30

Justiça autoriza regime semiaberto para Anna Carolina Jatobá

Justiça autoriza regime semiaberto para Anna Carolina Jatobá Foto: Divulgação

A juíza Sueli Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP), autorizou nesta segunda-feira que Anna Carolina Jatobá, condenada por participar do assassinato de Isabella Nardoni, de 5 anos, em março de 2008, progrida ao regime semiaberto. Casada à época do crime com Alexandre Nardoni, pai de Isabella, Anna Carolina foi sentenciada em 2010 a 26 anos e oito meses de prisão por homicídio triplamente qualificado. Seus advogados alegavam que ela já cumpriu 34% da pena, tem bom comportamento e trabalha na prisão, condições que, desde o dia 18 de abril, a credenciavam a passar ao semiaberto. Na decisão, a magistrada considerou o “ótimo comportamento carcerário” de Anna Carolina Jatobá no presídio de Tremembé, onde está detida desde maio de 2008. “Não consta registro de infração disciplinar em seu histórico prisional, possui situação processual definida e uma única condenação”, afirma Sueli Armani. De acordo com a Veja, o benefício fará com que ela seja transferida a uma ala da penitenciária reservada a detentas na mesma condição, permitirá que ela saia da cadeia para trabalhar, com a condição de que volte à noite, para dormir, e tenha direito às cinco saídas temporárias anuais.

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Hermírio Públio de Brito Viana
“ótimo comportamento carcerário”! E quanto à Isabella? Ótima infância negada?

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