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12/Out/2017 - 11h30

Por 6 a 5, STF decide que Congresso pode rever afastamento de parlamentar

Por 6 a 5, STF decide que Congresso pode rever afastamento de parlamentar Foto: Nelson Jr./STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que o afastamento de parlamentares do mandato pela Corte deve ser submetido ao Congresso Nacional. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526 teve seis votos favoráveis ao aval da Câmara ou do Senado à sanção e cinco votos contrários. O ministro Edson Fachin, relator da ação, se posicionou contra a submissão ao Congresso e ficou vencido, ao lado de Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello. De acordo com o Veja, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello entenderam que medidas cautelares de afastamento do mandato e recolhimento noturno sequer podem ser aplicadas a parlamentares. Vencidos neste ponto, os três concordaram com a submissão das sanções à Câmara ou ao Senado em 24 horas. Foi neste sentido que votaram os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, para os quais o afastamento e o recolhimento de parlamentares durante a noite só podem ser impostos em caso de crime inafiançável ou “em situações de superlativa excepcionalidade” e devem ser submetidas ao Senado ou à Câmara em 24 horas. Cármen desempatou o julgamento. A presidente da Corte, Cármen Lúcia, concordou que a suspensão do mandato deve ser submetida às Casas, mas seguiu Fachin no ponto de que outras medidas, como o recolhimento noturno, não precisam de aval do Congresso. A ação foi movida em maio de 2016 pelos partidos PP, PSC e Solidariedade, que consideram que a Câmara e o Senado devem deliberar sobre as medidas cautelares. 

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