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12/Jan/2018 - 11h30

CRO esclarece suposta proibição do uso da toxina botulínica e do ácido hialurônico

CRO esclarece suposta proibição do uso da toxina botulínica e do ácido hialurônico

Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, o Conselho Regional de Odontologia (CRO) demonstrou a sua discordância com o conteúdo de matéria divulgada no Jornal O Globo, se posicionando em favor da classe. A matéria, intitulada “A face arriscada da perfeição”, foi publicada no caderno Sociedade no último dia 7. No texto, o jornal fala sobre a proibição dos dentistas de realizarem cirurgias estéticas. Na nota encaminhada ao site, o CRO deixou claro que, ao contrário do que restou consignado na matéria, a 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte suspendeu os efeitos da Resolução CFO 176/2016, inexistindo, pois, a proibição de qualquer natureza para que o cirurgião-dentista utilize a toxina botulínica e o ácido hialurônico no âmbito da sua atuação profissional. “Por tudo isso, no entendimento deste CRO/RJ, pelos fundamentos acima expressados, inexiste proibição para o uso, seja funcional seja estético, da toxina botulínica e o ácido hialurônico, pelo dentista, no âmbito da sua atuação profissional”, reiterou o Conselho.

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