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18/Jul/2018 - 00h00

TRF-1 acolhe recurso e concede benefício a bebê de um ano e nove meses com microcefalia em Tanhaçu

TRF-1 acolhe recurso e concede benefício a bebê de um ano e nove meses com microcefalia em Tanhaçu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 4ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia, por unanimidade, conheceu recurso e deu provimento ao recurso impetrado pelo advogado Paulo Henrique Amorim, que defendeu uma bebê de um ano e nove meses, portadora de microcefalia, da cidade de Tanhaçu, a 73 km de Brumado, para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, ou seja, R$ 954. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão reformou a sentença proferida pelo juiz federal substituto de 1º grau, Diego Carmo de Sousa, da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista.  A decisão de piso foi negativa por ter considerado que a renda per capita do grupo familiar do bebê ultrapassou o limite estabelecido pela lei de até ¼ do salário mínimo. Contudo, a Turma Recursal reconheceu que a renda per capita do grupo familiar ultrapassa valor aproximado de R$ 34,00 do limite do salário mínimo, o que não afasta a vulnerabilidade do grupo. Com relatoria da juíza Ana Carolina Dias Lima Fernandes, os demais julgadores acompanharam o voto da relatora. “Deste modo, possuindo a autora impedimento que obstrui a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, e sendo a perícia conclusiva acerca da existência do estado de carência da parte, que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, reputo corno satisfeitos os requisitos legais exigidos para a concessão do benéfico do amparo assistencial, de forma que merece reparo a sentença recorrida”, deferiu.

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