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13/Mar/2019 - 11h30

Câmara define como crime praticar assédio moral no trabalho

Câmara define como crime praticar assédio moral no trabalho Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 12, o Projeto de Lei 4742/01, que tipifica o crime de assédio moral no ambiente de trabalho.  Agora, o projeto será enviado para análise do Senado. O texto aprovado é uma emenda proposta pela deputada Margarete Coelho (PP-PI). Segundo a emenda, o crime será caracterizado quando alguém “ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função”. De acordo com a Veja, a pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor.  Durante a votação, foi rejeitada emenda da deputada Maria do Rosário (PT-RS) para incluir na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de o trabalhador pedir rescisão trabalhista e indenização se o assédio moral for praticado pelo empregador ou seu preposto.

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