O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na terça-feira (07), julgou procedente termo de ocorrência formulado contra os ex-prefeitos de Malhada de Pedras, José Monteiro Neto (PEN) e Valdecir Alves Bezerra (PT), o Ceará, em razão da omissão na cobrança de multas imputadas a agentes políticos do município. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, puniu os gestores com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais nos valores de R$2.793,42 e R$2.705,25, respectivamente. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a relatoria apurou que os gestores deixaram de cobrar a multa que foi aplicada a Ramon do Santos, no processo nº 07489-05, no valor de R$3.745,58, como também, a José Monteiro Neto, no processo nº 04115-06, no valor de R$923,35, omitindo-se no dever de preservar o erário municipal, não tendo procedido à devida cobrança das multas imputadas pelo TCM. Cabe recurso da decisão.