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29/Dez/2013 - 11h40

Eleições 2014: Lei eleitoral restringe ações de servidores públicos

Eleições 2014: Lei eleitoral restringe ações de servidores públicos

Nas próximas eleições para escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, pessoas que ocupam cargos públicos terão de seguir regras estipuladas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Uma delas é que a partir do dia 1º de janeiro fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos gestores de órgãos da administração pública. Os repasses só podem ocorrer nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais que já estão autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior. Nestas situações, representantes do Ministério Público Eleitoral poderão acompanhar os gastos e distribuições. As entidades e organizações vinculadas ou mantidas por candidatos também ficam impedidas de executar programas sociais, e neste caso, a proibição se estende inclusive para os programas autorizados em lei ou previstas no orçamento do exercício anterior. A partir de 8 de abril, agentes públicos também não poderão rever salários pagos aos servidores públicos. A revisão só pode ocorrer dentro da margem de recomposição de perdas do ano. Já três meses antes do início do processo eleitoral, a partir do dia 5 de julho, fica proibido o uso de dinheiro público para contratação de shows artísticos em inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas. Também não é permitido o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito. O hall de ações proibidas aumenta ainda mais à medida em que as votações se aproximam. A fiscalização dessas ações é feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público. O eleitor pode procurar representantes dessas entidades para denunciar qualquer irregularidade. Os agentes públicos que descumprirem as regras serão punidos com multa e podem ter o registro ou o diploma cassados. Para ter acesso a todas as restrições, leia a lei na íntegra.

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