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20/Dez/2019 - 18h40

Guanambi: TSE mantém inelegibilidade do deputado federal Charles Fernandes por abuso de poder político

Guanambi: TSE mantém inelegibilidade do deputado federal Charles Fernandes por abuso de poder político Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão na última quinta-feira (19), deferiu liminar que manteve a inelegibilidade, até 2024, do deputado federal, e ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernandes (PSD), por abuso de poder político nas eleições de 2016. A tutela de urgência deferida pelo relator afastou o efeito suspensivo concedido ao recurso especial interposto nos autos da AIJE nº 200-06.2016.6.05.0064/BA. O pedido tutela de urgência foi deferido contra decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Jatahy Júnior, que havia suspendido a inelegibilidade do deputado. “A decisão voltou a tornar concreta a inelegibilidade e abriu espaço para uma outra ação judicial que já tramita contra ele, cujo o objeto é a cassação do atual mandato de deputado federal. O deferimento da liminar foi correto, observada a prática de abuso de poder político nas eleições de 2016. Agora o deputado não poderá ser candidato por oito anos a partir do último pleito municipal”, afirma o advogado Mauricio Campos em nota enviada ao site Achei Sudoeste. Na decisão, o relator da ação cautelar, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que não havia motivo para a inelegibilidade ser suspensa. “Entendo não haver evidente equívoco no acórdão regional, que justifique a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, uma vez que a decisão está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e fundamentada em provas documentais, aptas, em tese, a ensejar o reconhecimento da prática ilícita”, afirmou o magistrado. O TRE-BA reconheceu a prática de abuso de poder político após o então prefeito de Guanambi ter contratado mais de mil servidores temporários em 2016 para cargos na administração municipal, apesar da existência de aprovados em concurso público à espera de serem convocados para tomar posse. Por unanimidade, o tribunal entendeu que houve o objetivo de favorecer candidatos no pleito eleitoral por meio da contratação e exoneração de servidores públicos.

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