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17/Jan/2020 - 11h00

Hospital de Brumado deverá se adequar para permitir à parturiente acompanhante do sexo masculino

Hospital de Brumado deverá se adequar para permitir à parturiente acompanhante do sexo masculino Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O promotor de justiça de Brumado, Millen Castro Medeiros de Moura, recomendou à diretoria administrativa do Hospital Municipal Professor Magalhães Neto que permita a parturiente a presença de acompanhante do sexo masculino em todas as fases trabalho de parto. A recomendação tem como base a Lei Federal nº 11.108/2005. Se necessário, o hospital deverá reestruturar a sala de pós-parto a fim de permitir que o direito seja efetivado. A direção da unidade de saúde deverá informar a promotoria sobre as mudanças no prazo de vinte dias. Segundo o promotor, a discriminação de gênero fere o princípio da legalidade e da dignidade da pessoa humana.

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Ariana Araújo Costa
Lei do acompanhante: 11.108/2005 toda parturiente tem direito a um de sua livre escolha; a lei do acompanhante foi criada em 2005 e até hoje é descumprida por maternidades públicas do Brasil. No entanto, é importante que as mulheres tenham conhecimento dessa lei, inclusive leve a lei impressa quando forem para o hospital. A lei federal prevê que a mulher tenha um acompanhante de sua livre escolha - pode ser o marido, a mãe, a irmã, uma amiga, enfim, qualquer pessoa que ela deseja ter ao lado nesse momento importante. A lei determina que o acompanhante esteja com a gestante do momento que ela ingressa na maternidade até a sua alta independente da sua via de parto. Esse direito é garantido pela lei. No entanto, há maternidades em hospitais, principalmente na rede pública, que alegam que não pode atender a gestante com o acompanhante pois não tem como garantir a privacidade para as outras parturientes ao ter homens, por exemplo, no local. Sou especialista em administração de hospitais e capacitada em saúde da mulher e oriento a acionar a polícia militar caso o acompanhante seja proibido de entrar. Se ainda assim a parturiente não tiver seu direito assegurado, após o parto, a mulher pode denunciar o caso no site do ministério público federal ou na secretaria de saúde do estado neste caso cabe também ingressar uma ação indenizatória. Explico que a lei não prevê penalidades, como multa, sanções, ou fechamento do estabelecimento de saúde. A maneira de punir hospitais e por meio de sentença judicial pois o juiz vai determinar a penalidade pela lesão ao direito ao acompanhante. Não há como punir os locais administrativos. Vale ressaltar que impedir a mulher de ter um acompanhante configura violência obstétrica.

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