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10/Fev/2014 - 19h25

Salário e licença-maternidade: novas regras estão em vigor

Salário e licença-maternidade: novas regras estão em vigor Antes da lei, só a mãe podia tirar a licença em caso de adoção. (Marcello Casal Jr./ABr).

Sancionada em outubro de 2013, a lei nº 12.873 definiu novas regras para a licença-maternidade em caso de adoção. “A lei traz para a realidade jurídica uma realidade social que já existe”, defende o consultor de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), advogado trabalhista e presidente do Instituto Goiano de Direito do Trabalho, Rafael Lara Martins. A lei entrou em vigor no dia 27 de janeiro e, desde então, pais que adotam uma criança têm direito à licença-maternidade de 120 dias de auxílio pelo INSS e afastamento do trabalho. “O objetivo desta licença é propiciar que aquela criança que está chegando tenha um tempo mínimo para adquirir um laço familiar maior”, defende Rafael. Até então, só a mãe poderia tirar a licença, mas a norma esclarece que apenas um integrante do casal pode solicitar a licença. Outra regra adotada na nova lei é a possibilidade de o pai adquirir a licença maternidade da mãe se ela vier a falecer. “Inclusive com o afastamento do trabalho”, enfatiza o advogado. As informações são da Agência Brasil.

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