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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), em Vitória da Conquista, a Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Encruzilhada, Ivani Andrade Fernandes, o médico André de Souza Pires e a empresa representada por ele, MPL - Serviços Médicos, por improbidade administrativa. Segundo a ação civil pública ajuizada pelo MPF, a ex-prefeita contratou a MPL com diversas ilegalidades no processo de dispensa de licitação. Além disso, a ex-gestora municipal realizou pagamentos a MPL sem a devida comprovação e fiscalização dos serviços prestados. No que se refere ao médico e sócio administrador da MPL, Pires foi beneficiado em 2 de janeiro de 2009 com o cargo em comissão de diretor do Hospital Municipal de Encruzilhada, o que fere a Lei 8.666/93, que dispõe sobre a impossibilidade de servidores ou dirigentes de órgão participarem de licitações ou execução de serviços. Além disso, Pires apresentou documentos sem validade do processo de dispensa de licitação e, mesmo assim, houve a contratação no valor aproximado de R$ 838 mil. Os acusados foram condenados por improbidade administrativa e terão de ressarcir integral e solidariamente o dano causado. Eles devem ainda pagar individualmente multa civil no valor de R$ 100 mil e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. A ex-prefeita de Encruzilhada e o médico foram condenados também à perda de função pública, se estiverem em alguma, e à suspensão dos direitos políticos por dez anos.

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