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OAB quer que CNJ suspenda cobranças de custas não previstas em lei pelo TJ-BA
Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA

A pedido da OAB da Bahia, por iniciativa do conselheiro federal Maurício Vasconcelos, o Conselho Federal da OAB apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar de suspensão da cobrança de custas, não previstas em lei, para a prática de atos relativos às ações penais públicas no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), inclusive em requerimentos de liberdade. O procedimento pretende que o CNJ declare a nulidade do item 3 do Pronunciamento Técnico Circular  nº 003-C/2012, da Controladoria do Judiciário (CTJUD) do TJ-BA,  que instituiu a cobrança de custas, não previstas em lei, para a prática de determinados atos relacionado aos processo penal. Dentre eles, relaxamento de prisão, revogação de prisão preventiva, pedidos de liberdade provisória, de fiança, de restituição de coisa apreendida, entre outros, para os quais é exigido o pagamento de forma antecipada. “Tratando-se de um ato que deve ser praticado imediatamente pela autoridade judiciária, uma vez constatada a ilegalidade da prisão, não é admissível a exigência do pagamento de custas para o pedido de relaxamento, cujo único objetivo é levar ao conhecimento desta autoridade a ocorrência de uma prisão ilegal”, afirma Maurício Vasconcelos. Segundo a Tabela de Custas do TJBA do ano de 2015, o valor a ser cobrado para cada ato elencado é de R$ 127,02. O jurisdicionado que pretender isenção do pagamento das custas deverá postular por assistência judiciária perante o Juízo competente, fato que restringe o não pagamento aos necessitados.

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