A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) recomendou, nesta sexta-feira (26), aos dirigentes de órgãos públicos que não pratiquem ou permitam atos de campanha eleitoral em suas repartições. Segundo a recomendação, os representantes legais desses órgãos devem adotar medidas a fim de coibir o uso das instalações públicas para atos de campanha eleitoral por candidatos, inclusive aqueles que são funcionários públicos. Recomendou-se também que as autoridades não autorizem a realização de qualquer ato similar, de natureza coletiva, por parte de servidores públicos. As medidas visam a garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos. Em caso de descumprimento, a lei prevê aplicação de multas, que podem variar entre R$ 2.000,00 a R$ 106.410,00, além da cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, a depender da situação.