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Eleições 2016: Justiça Eleitoral defere registro de candidatura de Sérgio Maia em Aracatu
Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

O juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu na última sexta-feira (26) o registro de candidatura do atual prefeito de Aracatu, Sérgio Silveira Maia (PSD), e de sua vice, Lêda de Sousa Maria Silveira (PSD). Segundo apurou o site Brumado Notícias, o magistrado negou o pedido de impugnação solicitado pela coligação “A Força da Mudança”. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também manifestou pela rejeição da impugnação e solicitou o deferimento do pedido de registro. Na decisão, Genivaldo ressaltou que a coligação “não provou que o pré-candidato tenha sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por um dos motivos elencados na LC 64/90. Sequer houve condenação em algum dos processos mencionados pela coligação”. Ao julgar improcedente, o juiz ainda ressaltou o dever das partes em proceder com lealdade. “O Código de Ética e Disciplina da OAB preceitua, no art. 2º, VII, que é dever do advogado aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial. Ademais, a Res. TSE 23.455/15, no art. 72, estabelece que constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidato deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé. Enfim, inexistindo qualquer das hipóteses previstas na alínea "j" , do art. 1º, da LC 64/90, julgo improcedente o pedido de impugnação”, sentenciou.

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