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Justiça impede divulgação de pesquisa do Jornal do Sudoeste em Brumado

O juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, em decisão liminar, publicada na noite desta terça-feira (27) determinou a empresa LM Sudoeste/Jornal do Sudoeste que se abstenha de divulgar a pesquisa registrada sob nº BA 09318/2016, sob pena de multa de R$ 50 mil. O pedido foi feito na justiça eleitoral pela coligação “Brumado Acima de Tudo”. Segundo apurou o site Brumado Notícias, o pedido de registro da pesquisa foi feito na última sexta-feira (23) e a divulgação da mesma seria na quinta-feira (29). De acordo com o despacho, o nome do candidato Genivaldo de Jesus Azevedo (PTdoB) consta das perguntas de números 5 e 6, mas não da de número 10. Observa-se, ainda, que da questão número 7 o questionário avança para a de número 10, e não houve qualquer explicação acerca da supressão das perguntas 8 e 9.  “Considerando que a pesquisa é instrumento da liberdade de informação, a suspensão da divulgação do resultado é medida excepcional. No presente caso, se for possível sanar a correção do vício antes da data prevista para divulgação, os autos devem retornar conclusos, para nova apreciação e deliberação”, sentenciou o magistrado. Guimarães ainda determinou a notificação da representada para que apresente defesa em 48 horas.

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