O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra os ex-gestores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Igaporã, Lindolfo Fagundes de Souza Neto e Jurandy Rodrigues de Souza Júnior, para que se apure a provável prática de ato de improbidade administrativa diante da contratação de pessoal sem a realização de concurso público, sob o regime celetista, nos exercícios de 2013 à 2015. O conselheiro substituto, Alex Aleluia, relator do processo, aplicou multa de R$ 5 mil ao primeiro gestor e de R$ 13 mil ao segundo. A relatoria constatou que a situação funcional do SAAE, no período analisado, era de total inconstitucionalidade. Não havia sequer um servidor efetivo em seu quadro de pessoal e todas as atividades eram realizadas por terceiros contratados. As contratações também não observaram formalidade mínima exigida pelo ordenamento jurídico. Cabe recurso da decisão.