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Brumado: Repartições públicas desobedecem lei estadual de fornecer álcool em gel a usuários
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em janeiro deste ano, a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou a Lei nº 13.706/2017, sancionada pelo governador Rui Costa (PT), que decreta a obrigatoriedade de instalação e disponibilização de equipamentos com álcool em gel por parte de estabelecimentos comerciais em todo estado. O artigo 1º da lei reza que os estabelecimentos comerciais que prestam serviço direto à população no Estado da Bahia ficam obrigados a disponibilizar, para uso de seus clientes, equipamentos com álcool em gel em suas dependências. Além dos estabelecimentos comerciais, são inclusos também na obrigatoriedade todos os locais onde há grande circulação pública. Percorrendo o município de Brumado, o site Achei Sudoeste registrou a disponibilidade do álcool em gel em poucos estabelecimentos comerciais e apenas em um templo religioso. O produto não foi encontrado nem mesmo nas repartições públicas vinculadas à própria administração estadual e nas demais repartições da federação ou do município. 

Brumado: Repartições públicas desobedecem lei estadual de fornecer álcool em gel a usuários
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nas unidades de saúde pública, prédios escolares, Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e até no Hospital Municipal, a lei também está sendo descumprida. “Essa falha vem da própria cultura popular que não é acostumada ou devidamente educada a usar o álcool em gel para assepsia, pois, se os próprios populares utilizassem o produto com maior freqüência, teríamos uma cobrança maior nesse sentido. Cabe aos gestores dessa repartições ou logradouros públicos passarem essa educação e tornar disponível o recipiente com o produto aos seus usuários nos respectivos locais de grande aglomeração. A saúde pública agradece”,comentou a técnica em enfermagem Lícia Nunes.

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