O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a ex-prefeita de Igaporã, Rosana Cotim de Carvalho Melo (PR), para que se apure a suposta prática de ato contra a administração pública diante da reiterada fragmentação de despesas nos exercícios de 2014 e 2015, o que caracteriza a burla ao indispensável processo licitatórios. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou a gestor em R$ 15 mil. A denúncia apontou a existência de três procedimentos de dispensa de licitação distintos, nos valores de R$ 6.583,91, R$ 7.500,00 e R$ 7.790,00, no exercício de 2014, para aquisição de materiais de construção idênticos, caracterizando a fragmentação de despesas. Além disso, na época dessas contratações ainda estava vigente outro contrato, proveniente do Pregão Presencial n° 022/2014, o qual possuía o mesmo objeto dos demais. Em 2015 houve nova prática da fragmentação de despesas para aquisição de materiais de construção. Cabe recurso da decisão.