Dentre as principais dificuldades para quem é deficiente visual, principalmente nas grandes cidades brasileiras, está o momento de atravessar uma rua em local onde existe uma sinaleira. Devido a incapacidade, como saber o momento certo de seguir sem se arriscar e acabar sofrendo um acidente, uma vez que nem sempre a pessoa com deficiência vai encontrar alguém disposto a ajudá-lo a realizar essa tarefa? Até existe uma Lei, a 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. O artigo 9º da norma aponta que os “semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual”. Contudo, essa é uma realidade pouco presente na maioria dos municípios pelo país. As informações são do Tribuna da Bahia.