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Publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (19), a Lei nº 1.823 reformula a Lei 1.520, de 16 de janeiro de 2008, que disciplina a concessão de Benefícios Eventuais de Assistência Social em virtude de nascimento, morte e situação de vulnerabilidade temporária, no âmbito do município de Brumado. Caracteriza-se como Benefício Eventual a modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário, que integra as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), compondo-se de: benefício natalidade, benefício alimentação, benefício viagem e benefício funeral. Fazem jus aos benefícios famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social. A comprovação desta condição será realizada por preposto da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Cidadania (Sesoc), através de visita domiciliar.  

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