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Câmara de Rio de Contas amplia veto ao nepotismo
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

No Diário Oficial do Legislativo de Rio de Contas, foi publicada no último dia 9 a Lei nº 252, que dispõe sobre a contratação e o preenchimento de cargos em comissão, contratações e funções gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, de parentes e afins das autoridades que menciona. De acordo com a lei, fica vedado, no âmbito da Administração Municipal, direta e indireta, e do Poder Legislativo, o exercício de cargo em comissão ou de função gratificada, por cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta e colateral, até o terceiro grau, inclusive, ou por afinidade, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais ou titulares de cargos que lhe sejam equiparados e vereadores. Ficam abrangidas nas mesmas vedações as nomeações ou designações de servidores públicos ativos ou inativos, que exerçam ou exerceram cargos de provimento efetivo ou de comissão, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. O nomeado ou designado, antes da posse, irá declarar por escrito não ter relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada por esta lei. A nomeação, designação, ou contratação efetuada em desacordo com a presente legislação é considerada nula de pleno direito. Dentro de 30 dias, será promovida a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão, contratados temporariamente, contratados por empresas fornecedoras ou que prestem serviço ao Município e a dispensa de função gratificada cujos titulares se enquadrem nas situações descritas na lei.

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