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Desconhecimento de gravidez de demitida não livra patrão de indenização
Foto: Istock/Getty Images

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (10) que o empregador é obrigado a pagar indenização a funcionária grávida demitida mesmo quando não sabia da gravidez. A situação é desencadeada pela estabilidade garantida à empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, prevista na Constituição Federal. O recurso julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão terá de ser seguida por juízes de todo o país. A necessidade de indenização também é mantida quando a própria funcionária, quando demitida, não sabia da gravidez. O caso serve para demissões imotivadas, quando não há justificativa apresentada pelo patrão. Os ministros mantiveram entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Uma súmula da Corte trabalhista prevê que “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e o presidente Dias Toffoli. O único a votar de forma diferente foi o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso. Para o magistrado, como o empregador não tinha a confirmação da gravidez, a situação não era de demissão imotivada vedada pela Constituição Federal a mulheres grávidas.

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