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A comissão especial criada na Câmara para analisar o foro privilegiado aprovou nesta terça-feira (11) parecer do deputado Efraim Filho (DEM-PB) que restringe o benefício para autoridades. O texto prevê a manutenção do foro privilegiado apenas para os chefes dos três poderes (presidente e vice da República, e presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal). O foro privilegiado – ou foro especial por prerrogativa de função – está previsto na Constituição. É o dispositivo que garante a autoridades como presidente da República, senadores, deputados federais e ministros o direito de serem investigados e julgados somente no Supremo Tribunal Federal (STF). No caso dos governadores, o foro é o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Prefeitos são julgados por tribunais de Justiça. Se a PEC for promulgada, as autoridades com foro privilegiado atualmente passarão a ser processadas e julgadas na primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão, caso cometam crimes comuns. A proposta aprovada pela comissão especial da Câmara manteve integralmente a versão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Senado em maio do ano passado. O colegiado da Câmara analisou o texto nesta terça-feira em uma reunião rápida, que ocorreu nos intervalos de votações do plenário principal da Casa. Se o texto não fosse votado até o fim do ano legislativo, em 22 de dezembro, a comissão especial teria de ser encerrada, e um novo colegiado teria de ser criado para analisar a PEC, o que atrasaria a tramitação da proposta. Com a aprovação na comissão, o texto segue agora para o plenário da Câmara. Os deputados, entretanto, devem analisar a PEC do foro privilegiado somente no ano que vem, já que a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro e de Roraima impede a apreciação, no plenário da Casa, de textos que alterem a Constituição. Em maio deste ano, os ministros do STF decidiram limitar o foro privilegiado de deputados e senadores aos processos sobre crimes ocorridos durante o mandato ou relacionados ao exercício do cargo.

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