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O governo federal determinou a eliminação de todas as barragens do tipo “alteamento a montante”, como as que romperam em Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais. A resolução foi publicada pelo Ministério de Minas e Energia nesta segunda-feira, 18, no Diário Oficial da União. Segundo o texto, as barragens a montante ou método desconhecido que estão desativadas deverão ser eliminadas até 15 de agosto de 2021 e as que estão em funcionamento, até 15 de agosto de 2023. A ruptura da barragem da Vale em Brumadinho, em 25 de janeiro, deixou ao menos 169 mortos, segundo a Defesa Civil de Minas Gerais. Outras 141 pessoas ainda estão desaparecidas. Em Mariana, dezenove pessoas morreram em 2016 em um acidente semelhante. Há hoje 84 barragens no modelo denominado a montante em funcionamento no país, das quais 43 são classificadas de “alto dano potencial”: quando há risco de rompimento com ameaça a vidas e prejuízos econômicos e ambientais. Porém, no total são 218 barragens classificadas como de “alto dano potencial associado”. A resolução determina ainda que as empresas responsáveis por barragens de mineração ficam proibidas de manter e construir qualquer instalação de obra ou serviço da empresa na zona de autossalvamento da barragem. No caso da barragem da Vale, o refeitório dos funcionários da empresa estava próximo à barragem. De acordo com a Veja, a zona de autossalvamento é a região que está a 10 quilômetros das barragens ou que pode ser atingida por eventual inundação em até 30 minutos. As instalações, obras e serviços deverão ser descomissionadas até 15 de agosto de 2019. Essa determinação vale para as barragens de mineração independente do método construtivo adotado.

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