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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destina 15% de seu orçamento, o equivalente a R$ 92 bilhões, apenas para o pagamento dos benefícios concedidos judicialmente. Para controlar essa expansão e fechar brechas para fraudes, o governo quer retirar da Constituição Federal a determinação de que ações judiciais contra o INSS podem ser julgadas em varas estaduais, quando não há existência de vara federal na cidade. Além disso, o julgamento das ações sobre acidente de trabalho contra o órgão, que atualmente é atribuição dos juízes estaduais, também será transferido para a Justiça Federal. Essas mudanças constam da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6, que trata da reforma da Previdência Social. Se aprovada, uma lei posterior deverá ser criada para regulamentar as hipóteses em que processos de competência da Justiça Federal poderão ser julgados pela Justiça Estadual. Enquanto isso, vão vigorar regras de transição. Em entrevista ao Valor, o presidente do INSS, Renato Vieira, disse que as varas federais, que já são responsáveis por julgar ações contra União, autarquias federais e empresas públicas, têm expertise e, em muitos casos, uma interpretação já unificada a respeito de processos relacionados à Previdência Social, o que não acontece na Justiça Estadual.

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