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Justiça Eleitoral condena prefeita de Malhada de Pedras por efetiva manobra processual
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz da 90ª Zona Eleitoral de Brumado, Rodrigo Souza Britto, condenou a prefeita do município de Malhada de Pedras, Terezinha Baleeiro Alves Santos (PP), por efetiva manobra processual com o objetivo de opor resistência injustificada ao andamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Segundo decisão proferida pela justiça eleitoral recebida pelo site Achei Sudoeste, o advogado de Terezinha apresentou atestado médico informando a sua impossibilidade de comparecer à audiência. Contudo, aproveitando-se deste fato, a ré, com o objetivo de impedir o andamento processual e provocar a redesignação da audiência, apresentou substabelecimento, protocolado no Cartório Eleitoral no mesmo dia da audiência, outorgando, sem reserva, os poderes para o seu defensor. Na decisão, o juiz ressalta a presença de um dos advogados, que estava no Fórum Eleitoral em audiência de outro processo eleitoral, mas se ausentou intencionalmente na presente assentada com o fim de impedir o julgamento do processo. “Nos termos do art. 80, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente, caracteriza a litigância de má-fé a oposição de resistência injustificada ao andamento do processo”, escreveu o juiz Rodrigo Britto. Diante desse contexto, a prefeita de Malhada de Pedras foi condenada pela justiça nas penas da litigância de má-fé. “Multa por litigância de má-fé, no valor de 08 (oito) salários mínimos; indenização, a ser paga as demais partes do processo, testemunhas e advogados presentes, no valor de um salário mínimo para cada, referente as despesas que tiveram para comparecer ao processo; honorários advocatícios, no valor de R$ 10.000,000 (dez mil reais), a ser pago a parte adversaria”, sentenciou o magistrado. Uma nova audiência foi marcada para o dia 11 de abril do corrente ano.

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