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TCM pune ex-prefeitos de Ibicoara
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira (16), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra os ex-prefeitos de Ibicoara, Arnaldo Silva Pires (período de gestão de 01/01/2013 a 31/12/2014) e Sandra Regina Gomes Vidal (período administrativo de 01/01/2009 a 31/12/2012). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, os ex-gestores foram punidos com a obrigação de ressarcimento, com recursos pessoais, para os cofres municipais, no valor de R $8.882,48 e R $20.922,53, respectivamente. Segundo o relator do processo, conselheiro Francisco Netto, a decisão foi tomada em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou na sua prescrição. Notificados para apresentarem defesas a respeito da omissão, os ex-gestores não apresentaram justificativas. O relator destacou que “cabe gestor em exercício do seu mandato o ônus de promover a cobrança judicial do débito, sob pena de responsabilização, sendo considerado incurso em ato de improbidade administrativa”. Cabe recurso da decisão.

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