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TCM multa prefeito e vice de Aracatu por irregularidades nas contas do exercício financeiro de 2017
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), multou, na última quinta-feira (05), o prefeito da cidade de Aracatu, Sérgio Silveira Maia (PSD) e a vice Leda de Sousa Matias Silveira (PSD) por irregularidades detectadas no exercício financeiro de 2017. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas foram aprovadas com ressalvas. Sérgio foi responsável pelo perídio de 01/01/2017 a 19/09/2017 e Leda de 20/09/2017 a 31/12/2017. O conselheiro substituto Antônio Emanuel havia solicitado vistas do processo. Todavia, após uma segunda análise, acompanhou o voto do relator original, conselheiro Raimundo Moreira. No voto original, o relator imputou ao primeiro gestor uma multa de R$ 10 mil, em razão de previsão orçamentária elaborada sem critérios mínimos de planejamento; não arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional do município previsto no orçamento; inexpressiva cobrança da dívida ativa; ocorrências de contratos não encaminhados ao Tribunal; extrapolação do limite da despesa total com pessoal; ocorrências de falha ou falta de transparência na liquidação e pagamento da despesa; ausência nos autos a declaração de bens do gestor. E de R$5 mil à gestora, em virtude da não arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional do município previsto no orçamento; inconsistências nos registros contábeis; falhas nos procedimentos contábeis; inexpressiva cobrança da dívida ativa; ausência nos autos das certidões/extratos da dívida fundada; ocorrências de contratos não encaminhados ao Tribunal; extrapolação do limite da despesa total com pessoal; apresentação de relatório do controle interno deficiente; ocorrências de falha ou falta de transparência na liquidação e pagamento da despesa. Além disso, Leda de Sousa Matias Silveira deve ressarcir o município em R$ 17.753,08, com recursos pessoais, em razão de gastos com juros e multa decorrentes de atraso no pagamento de obrigações. Cabe recurso da decisão.

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