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Lei que proíbe castigos físicos contra crianças é sancionada

A lei nº 13.010, que proíbe o castigo físico contra crianças, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (27). Segundo a lei, é garantido às crianças e adolescentes o direito de serem educados sem o uso de castigos físicos pelos pais, integrantes da família, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratá-los, educá-los ou protegê-los. Aqueles que desobedecerem à norma estão sujeitos a encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família ou a tratamento psicológico ou psiquiátrico. Além disso, podem ser advertidos. A regra determina ainda o encaminhamento a cursos ou programas de orientação aos pais ou responsáveis e a obrigação de conduzir a criança a tratamento especializado. As medidas serão aplicadas pelo Conselho Tutelar.

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