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20/Out/2013 - 11h16

Roberto Frank é impedido pelo CNJ de assumir como desembargador do TJ-BA

Roberto Frank é impedido pelo CNJ de assumir como desembargador do TJ-BA O advogado iria ocupar a vaga do Quinto Constitucional da Corte baiana. (Foto: Divulgação/TRE).

Na próxima segunda-feira (21), o advogado Roberto Frank seria nomeado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) como desembargador, entretanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu. A nomeação de Frank  que foi escolhida pelo governador Jaques Wagner (PT) está suspensa por que, segundo o CNJ, ele responde a um processo criminal, o qual envolve a operadora aérea norte-americana American Airlines e o Ministério Público Federal. O Conselho justifica que o advogado não tem idoneidade suficiente para ser desembargador. Essa é uma decisão liminar ainda, que será julgada no dia 22 de outubro, o que dá a Frank a possibilidade de ainda ser nomeado. Se o advogado for realmente considerado inapto, o advogado Maurício Kertzman entra para a lista de indicações ao TJ. Kertzman ficou em quarto lugar na disputa, e a escolha de um novo para desembargador ficará a cargo do governador da Bahia. Na lista já estão Pedro Barachisio e Custódio Brito.

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