A Justiça Federal cassou, no início da tarde deste sábado, 30, a determinação da 6ª Vara Federal do Distrito Federal que proibia o governo de Jair Bolsonaro (PSL) de celebrar o golpe militar de 1964, que completa 55 anos no domingo, 31. De acordo com a Veja, na noite da última sexta-feira 29, a juíza Ivani Silva da Luz atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) contra a ordem do presidente para que os quartéis generais fizessem as “comemorações devidas” da data. Na ação, a DPU alegou risco de afronta à memória e à verdade. O porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, anunciou na segunda-feira 25, que o “presidente já determinou ao Ministério da Defesa que faça as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964, incluindo uma ordem do dia, patrocinada pelo Ministério da Defesa. Na decisão, a juíza havia afirmado que o documento “desobedece ao princípio da prevalência dos direitos humanos”. Na liminar deste sábado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a desembargadora de plantão, Maria do Carmo Cardoso, acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia recorrido ainda na noite de sexta, de que as ações propostas não preenchem os requisitos necessários para concessão de uma medida liminar. Ela afirmou ainda que a nota “não traz conotação ou ideia que reforce temores levantados” pela Defensoria.