Achei Sudoeste
Achei Sudoeste
25/Ago/2020 - 09h30

STF determina fim da superlotação em unidades socioeducativas de todo o país

STF determina fim da superlotação em unidades socioeducativas de todo o país Foto: Reprodução/Tribuna da Bahia

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em julgamento concluído nesta sexta-feira (21), o fim da superlotação em unidades do sistema socioeducativo em todo o país. A decisão unânime foi tomada no plenário virtual, com votos depositados pela internet, em um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Espírito Santo em 2017. Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro também se juntaram ao pedido, e a decisão foi estendida pelo STF às outras unidades da Federação. Segundo o gabinete do ministro relator, Edson Fachin, a decisão “fixa critérios e parâmetros a serem observados em todas as unidades de internação”. Caso as medidas sejam insuficientes ou não sejam possíveis, o ministro sugere a transferência dos adolescentes para medidas socioeducativas em meio aberto, como aplicação de advertência, regime de semiliberdade ou prestação de serviços comunitários. Fachin não determina prazo específico para que a superlotação seja encerrada, mas sugere a criação de um Observatório Judicial para monitorar as mudanças. E sugere que, caso a situação não melhore, as defensorias façam novo recurso ao STF. O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O quinto integrante da Turma, ministro Celso de Mello, está afastado por motivos de saúde e não participou do julgamento.

Comentários

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Achei Sudoeste. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.



Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Deixe seu comentário

Mais notícias

Arquivo