O juiz eleitoral José Batista de Santana Júnior do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), opinou, nesta terça-feira (08), pela rejeição dos embargos de declaração da prefeita e do vice-prefeito da cidade de Malhada de Pedras, de Terezinha Baleeiro Alves Santos (PP) e Adriano Reis Paca (PSD), respectivamente, em processo de cassação de mandato e perda dos direitos políticos. Conforme apurado pelo site Achei Sudoeste, José Batista ao relatar seu voto, afirmou que as provas que constam nos autos são robustas. Júnior ainda determinou a perda dos direitos políticos por oito anos de Terezinha e Adriano.