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21/Set/2020 - 09h00

Candiba: MP pede indisponibilidade de bens de servidor público por improbidade administrativa

Candiba: MP pede indisponibilidade de bens de servidor público por improbidade administrativa

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, acionou a Justiça para que seja decretada, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do servidor público Eunadson Donato de Barros, no valor provisório de R$ 109.964,66, (acrescido de juros e correções). O valor equivale à remuneração recebida pelo acionado entre os anos de 2017 e 2018 como assessor jurídico da Prefeitura Municipal de Candiba, cargo público comissionado ilicitamente acumulado. A ação pede que, em caráter definitivo, seja julgado procedente também o ressarcimento dos valores ganhos no ano de 2019, quando o acionado atuou como assessor jurídico, desta vez por intermédio de pessoa jurídica, nas Prefeituras Municipais de Candiba e Itambé. O valor total a ser ressarcido aos cofres públicos é de R$ 325.852,66. A ação se baseou em investigação do Ministério Público que apurou que, além de servidor público da Universidade Estadual da Bahia, em regime de 40 horas semanais, Eunadson Donato de Barros foi nomeado para exercer cargos comissionados de assessor jurídico na Prefeitura Municipal de Candiba, na Câmara de Vereadores de Palmas de Monte Alto e na Prefeitura Municipal de Itambé, todos com carga horária de 40 horas semanais, num mesmo período. A ação dá conta de que, notificado para prestar esclarecimentos sobre a comprovada acumulação ilegal de cargos, o acionado informou ter sido exonerado das Prefeituras de Candiba e de Palmas de Monte Alto. No entanto, a apuração do MP constatou que “numa tentativa de burlar a proibição constitucional, objetivando dar aparência de legalidade aos múltiplos vínculos com a administração pública”, o acionado foi contratado novamente, mas desta vez por meio de sua pessoa jurídica, mediante inexigibilidade de licitação. A promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires declarou “que mantém relação respeitosa e cordial com todo meio jurídico local, inclusive com os advogados e a Ordem dos Advogados do Brasil. Ressalta, entretanto, que o Ministério Público não pode deixar de conduzir investigações e levar ao Poder Judiciário casos de ilicitude, frisando que, no caso do acionado, a ilegalidade não guarda qualquer relação com a natureza da profissão ou função do investigado no exercício da advocacia, mas sim à ilicitude dos múltiplos vínculos mantidos com a administração pública, o que infringe norma constitucional expressa”.

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