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06/Nov/2020 - 16h55

Brumado: Justiça determina retirada ou adequação de propaganda irregular de Fabrício Abrantes

Brumado: Justiça determina retirada ou adequação de propaganda irregular de Fabrício Abrantes Foto: Reprodução/Facebook

O juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, determinou a retirada de propaganda irregular eleitoral do candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (DEM), das redes sociais, nesta sexta-feira (06). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a representação foi protocolada na justiça eleitoral pela coligação “Brumado Acima de Tudo”, do candidato a prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB). De acordo com a decisão, as publicações de Abrantes e outros documentos que instruíram a petição inicial demonstram plausibilidade do direito invocado. “O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo deve-se ao fato de estarmos há nove dias das eleições. Nota-se que das publicações já consta a expressão “propaganda eleitoral”; contudo, algumas das exigências não foram cumpridas, a exemplo da informação sobre o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável; e a comunicação, à Justiça Eleitoral, do endereço eletrônico referente à página/rede social que será objeto de impulsionamento”, diz um trecho da decisão. “Com fundamento nos arts. 300 do CPC, e 18, da Res. TSE 23.608/2019, concedo a tutela de urgência e determino a citação e intimação dos representados ou do advogado, se houver procuração com poderes específicos para receber citação, preferencialmente por meio eletrônico, para que em até três horas após a intimação retirem a propaganda irregular, ou providenciem sua adequação, nos termos dos dispositivos mencionados pela autora, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por demandado, sem prejuízo de outras medidas”, sentenciou o magistrado.

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