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20/Nov/2020 - 10h00

Anagé: TCM multa prefeita Elen Zite em R$ 6 mil

Anagé: TCM multa prefeita Elen Zite em R$ 6 mil Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (19), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na análise de contas relatadas pelo conselheiro substituto Alex Aleluia, aplicou multa no valor de R$ 6 mil a prefeita do município de Anagé, Elen Zite Pereira dos Santos (PDT), relativas ao exercício de 2019. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, apesar da multa, as contas foram aprovadas com ressalvas. A despesa com pessoal – para a maioria dos conselheiros que aplicam a Instrução nº 03 nesse cálculo – alcançou o montante de R$24.489.222,10, representando 50,99% da receita corrente líquida, respeitando, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro Paolo Marconi – que foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição dessas prestações de contas e aplicação de multa equivalente a 30% dos subsídios anuais. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução nº 03 do TCM, que permite a exclusão, do cômputo dos gastos com pessoal, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais. Assim, para ele, os gastos com pessoal no município foram de 55,42%, portanto superior ao limite de 54%. Os demais conselheiros presentes à sessão acompanharam o voto do relator pela aprovação. Também foram cumpridos os índices constitucionais para investimento em Educação (25,29%), Saúde (15,84%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (75,41%). Ainda sobre Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,90, acima da meta projetada de 4,50. Esse índice foi igual ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, mas inferior ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 4,40, não atingindo a meta projetada de 4,60. Esse índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas não o nacional, registrado em 4,60. Cabe recurso da decisão.

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