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09/Abr/2014 - 09h20

Ministro do STF nega liminar para acusado de roubar galinha

Ministro do STF nega liminar para acusado de roubar galinha Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, rejeitou um pedido de liminar para arquivar ação penal contra um homem acusado de roubar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40. Segundo o ministro, o caso deve ser resolvido no mérito do habeas corpus, após manifestação do Ministério Público. Segundo a denúncia, Afanásio Maximiniano Guimarães tentou roubar uma galinha e um galo que estavam no galinheiro da vítima, Raimundo das Graças Miranda. Como o acusado devolveu os animais, a Defensoria Pública pediu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que o processo fosse declarado extinto. Porém, a Justiça de Minas e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), última instância da Justiça Federal, rejeitaram pedido para trancar a ação penal. “A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine. Destarte, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal”, decidiu Fux.

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