A Câmara de Brumado promulgou a Lei nº 1947, que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento em órgãos públicos e nos espaços comerciais para gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo no âmbito da cidade. As vagas preferenciais deverão ser equivalentes a 2% do total, assegurado, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada. O direito ao uso dessas vagas será exercido mediante a utilização de cartão de identificação fornecido pela Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT). Este terá 24 meses de validade, contados do início da gestação, podendo ser renovado até a data em que a criança completar dois anos de idade. A utilização indevida das vagas sujeita os infratores às sanções previstas no Código Brasileiro de Trânsito.