Achei Sudoeste
Publicado em: 05 Abr 2017 / 12:30
Autor: Redação

#InformeDireito: Delação Premiada - por João Carlos Aguiar Soriano

Foto: Cláudio Amaral

A Colaboração Premiada, ou popularmente conhecida como Delação Premiada, atingiram elevados patamares de visibilidade nos dias atuais, tornando-se o grande alvo dos noticiários de todo o país, quiçá do mundo. Comumente, este benefício figura no âmbito das investigações policiais, objetivando, no exercício legal de suas atribuições, conceder ao réu atrelado a uma ação penal o benefício supra, em troca de informações ou colaboração para o progresso da investigação. É importante ressaltar que, a delação premiada não pode ser concedia a todos os tipos de crimes, porém, presente na legislação brasileira e muito utilizado recentemente em casos da Operação Lava Jato. Nos crimes contra à ordem econômica ou tributária, e relacionadas ao consumo, infrações econômicas, lavagem de dinheiro, drogas e afins.