
A Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008, trouxe em seu contexto o Programa Empresa Cidadã, que tem como escopo a prorrogação de licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal. Em outras palavras, a referida lei, tem como essência, a instituição do programa em questão, a fim de ampliar a licença maternidade pelo período de até 6 (seis) meses.