
Em se tratando de casamento, utilizando como base o Código Civil Brasileiro, podemos conceituar o casamento como instituto civil pelo meio do qual, atendida às solenidades legais (habilitação, celebração e registro, estabelece entre duas pessoas a comunhão plena de vida em família, com base na igualdade de direitos e deveres, vinculando os cônjuges mutuamente como consortes e companheiros entre si, responsáveis pelos encargos da família.