
Se tem um assunto de grande valia a ser compreendido por toda a sociedade brasileira nos tempos atuais, sem dúvidas nenhuma, seria, o de improbidade administrativa, e isso se dar, devido as situações experimentadas por todos nós. De forma lamentável, a população brasileira, vem, ao longo do tempo, se deparando, com a corrupção que assola o nosso país. Quem nunca ouviu falar de investigações de amplos esquemas de lavagem e desvio de dinheiro, envolvendo empresas públicas de grande porte, empreiteiras de todo país e políticos? Pois bem, infelizmente, essas, tem sido, e muito das circunstâncias, que a cada dia, tem se aflorado em nossa nação, fazendo com que nos distanciemos, de uma sociedade pautada na justiça, na moral e na ética. Com excelência o ilustre professor D´Angelo (2015, pg. 115), afirma: (...) “Um país só terá sustentabilidade se os agentes políticos forem, senão totalmente, imunes de um contexto corrupto, fazendo com que a estrutura do Estado se sustente a base de troca de favores, consubstanciados em obtenção de cargos em lugares estratégicos, bem como em oferta de dinheiro em espécie”. Nesse sentido, cumpre salientar, que esta matéria, está fundamentada na nossa Carta Magna, mais especificamente no artigo 37, § 4°, estabelecendo que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.