
Uma lista com 61 itens proibidos na lista de material escolar das instituições de ensino do estado foi divulgada pelo Procon-Bahia. Entre os itens estão medicamentos, papel higiênico, pregador de roupas, maquiagem, grampeador e sacos plásticos. Segundo o órgão, a lista deve conter apenas itens de uso individual que serão utilizados durante o período letivo, em conformidade com o projeto didático-pedagógico de cada escola. Os itens de uso coletivo, a exemplo de materiais de limpeza e de uso administrativo, são da responsabilidade única da escola, visto que o valor desses produtos já está inserido no custo das mensalidades escolares. O Procon-Bahia informa ainda que as instituições de ensino não podem exigir marcas e modelos de produtos específicos, assim como não podem orientar os consumidores para adquirirem o material escolar em estabelecimentos comerciais específicos. O consumidor lesado poderá se dirigir a qualquer unidade do Procon-Bahia, encaminhar a denúncia para o email: [email protected] ou por meio do Procon Fone: (71) 3116-0567. O órgão também disponibiliza um número para denúncias pelo canal do Whatsapp: (71) 9618-7320. Os consumidores podem registrar, também, as queixas através da internet.