
Em um artigo, o advogado criminalista, pós-graduando em Ciências Criminais, João Rafael Amorim faz uma crítica ao Superior Tribunal Federal (STF), que, na última quarta-feira (17), decidiu ser cabível a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória quando houver decisão de segundo grau ratificando as condenações criminais.