
A Justiça acatou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça Vladimir Campos, e determinou que o Município de Belo Campo regularize o seu quadro de pessoal por meio da realização de um novo concurso público. A decisão, proferida pela Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais local, busca encerrar um jejum de seleções públicas na cidade, cujo último certame para provimento de servidores ocorreu há quase duas décadas, em 2005.
A medida judicial tomou como base um levantamento que expôs a desproporção na estrutura funcional do município. De um total de 934 cargos existentes na administração pública local, apenas 359 são ocupados por servidores efetivos, enquanto 124 correspondem a cargos comissionados e 471 estão sob a responsabilidade de trabalhadores contratados temporariamente. A apuração do MPBA apontou que a prefeitura vinha promovendo contratações temporárias sucessivas e em excesso para desempenhar funções ordinárias e de caráter permanente, em descumprimento à exigência constitucional do concurso público.
Diante do cenário de irregularidade, o juiz Gustavo Berriel Alves fixou diretrizes e prazos rígidos para que a gestão municipal promova a reestruturação do seu funcionalismo. A prefeitura terá 60 dias para elaborar e publicar no Diário Oficial do Município um levantamento técnico acompanhado de estudo de impacto orçamentário-financeiro detalhando as vagas e funções atualmente exercidas por contratação temporária. Concluída essa fase, a administração terá o prazo de 90 dias — prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa — para instaurar o processo licitatório de contratação da banca organizadora do certame, que deverá priorizar o preenchimento de vagas nas áreas essenciais de saúde, educação e assistência social.
Para evitar descontinuidade na prestação de serviços essenciais à população, a decisão estabelece que o desligamento dos atuais servidores temporários ocorra de maneira gradual, estritamente alinhado à nomeação e posse dos candidatos aprovados na nova seleção. A decisão proíbe a prefeitura de realizar novas contratações temporárias fora das hipóteses excepcionais e justificadas em lei, estipulando multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, com limite máximo fixado em R$ 250 mil.