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Publicado em: 21 Nov 2014 / 16:00
Autor: Redação

Brumado: Portaria estabelece retirada de propaganda política remanescente

Foto: Lay Amorim/Brumado Noticias

A juíza eleitoral da 90ª Zona Eleitoral, Leonor Abreu, baixou a Portaria n° 08/2014 determinando que os candidatos, partidos políticos e coligações promovam a remoção da propaganda eleitoral remanescente e a restauração do bem em que se encontravam afixadas no prazo de cinco dias. Segundo o documento, caso a  determinação seja descumprida, as sanções legais cabíveis serão adotadas, inclusive com a possibilidade de incursão no crime de desobediência e imposição de multa diária, até o cumprimento da obrigação.