Achei Sudoeste
Publicado em: 06 Jun 2026 / Há 2 horas
Autor: Redação - Achei Sudoeste

Fim do papel: Brumado propõe comunicação 100% digital entre prefeitura e empresas

Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes, encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 022, de 5 de junho de 2026, que institui o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). O objetivo da proposta é criar um canal oficial e digital de comunicação entre a Secretaria Municipal da Fazenda e os sujeitos passivos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Com a medida, o credenciamento no sistema se tornará obrigatório para todas as pessoas jurídicas instaladas no município, seguindo formas e prazos que ainda serão regulamentados pelo Executivo.

Por meio da nova plataforma, a prefeitura poderá cientificar os contribuintes sobre quaisquer atos administrativos, expedir avisos gerais e encaminhar notificações, intimações e autos de infração que formalizem o lançamento de tributos e multas. O envio digital substituirá as vias tradicionais, dispensando formalidades como a publicação no Diário Oficial, o envio por correspondência postal ou a intimação pessoal. O acesso ao portal individual do contribuinte será realizado por meio de login e senha ou via certificação digital para garantir o sigilo e a autenticidade das informações.

O texto estabelece regras rígidas para a contagem de prazos legais. A comunicação enviada ao DEC será considerada pessoal e o sistema assumirá que o contribuinte tomou ciência no dia em que efetivar a consulta eletrônica. Caso a empresa não acesse a mensagem em até 10 dias contados a partir da data de envio, a notificação será considerada automaticamente realizada no término desse prazo. Para os estabelecimentos que se recusarem a fazer o credenciamento obrigatório ou perderem o prazo estipulado, o projeto prevê uma multa administrativa no valor de R$ 1 mil, montante que poderá ser atualizado anualmente pelo IPCA-E.

Na justificativa anexada à matéria, o chefe do Executivo destacou que a transição para o modelo eletrônico não cria novas obrigações tributárias nem majora impostos já existentes. Trata-se de uma modernização procedimental para garantir mais agilidade à fiscalização e segurança jurídica, gerando redução de custos operacionais com papel e envios postais. A gestão municipal reforça também que o sistema evita traves burocráticas e impede que processos administrativos fiquem travados por dificuldades em localizar fisicamente o paradeiro dos contribuintes notificados.