
A Vara Criminal de Brumado, concedeu medidas cautelares contra Ilan Fábio Moura Silva em uma queixa-crime ajuizada pelo prefeito do município, Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira. Pela decisão do juiz Genivaldo Alves Guimarães, proferida nesta quarta-feira (21), e obtida pelo site Achei Sudoeste, o acusado está proibido de se aproximar do gestor público a uma distância mínima de 200 metros, de manter qualquer tipo de contato com ele — inclusive por mensagens ou redes sociais — e de frequentar os mesmos locais que a vítima.
O processo foi motivado por áudios e vídeos veiculados em aplicativos de mensagem e redes sociais em que o acusado profere ofensas verbais, acusações de irregularidades em licitações e ameaças diretas de agressão física contra o prefeito. Entre as declarações registradas na ação judicial, o acusado afirma que iria “quebrar no pau” o gestor municipal e profere xingamentos de teor pessoal. Além dos áudios, um vídeo divulgado no Instagram atribuía a existência de supostas irregularidades e cobranças de propina na administração municipal.
Ao avaliar o pedido, o magistrado destacou que figuras públicas em cargos políticos devem ter maior tolerância a críticas sobre a gestão. Contudo, ressaltou que as declarações extrapolaram a liberdade de expressão e o direito de manifestação do pensamento, apontando indícios de difamação, injúria e ameaças à integridade física do prefeito. Diante dos riscos à integridade física e psicológica da vítima, o juiz considerou necessária a imposição das restrições.
As medidas cautelares fixadas pelo Judiciário têm aplicação imediata e preveem que, em caso de descumprimento das obrigações, as restrições poderão ser reforçadas ou ser decretada a prisão preventiva do envolvido. O Ministério Público da Bahia (MPBA) foi intimado para acompanhar o caso e se manifestar antes do eventual recebimento da queixa-crime.