
O prazo para os proprietários de terrenos particulares em Brumado realizarem a limpeza e manutenção de seus imóveis termina no dia 3 de agosto. Após esse prazo, os terrenos que permanecerem em situação irregular serão alvo de fiscalização da prefeitura.
Caso os proprietários não cumpram o determinado, eles serão notificados, multados e estarão sujeitos a outras sanções previstas na legislação municipal. Terão ainda um prazo adicional de trinta dias para executar a limpeza. Se persistirem em descumprir a determinação, o Município poderá realizar os serviços de forma direta, cobrando posteriormente todos os custos do responsável pelo imóvel. O trabalho será registrado por meio de fotografias, vídeos e geolocalização. As despesas serão calculadas conforme a metragem do terreno e os serviços realizados.
O não pagamento poderá resultar na inscrição do débito em dívida ativa e na adoção das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo da aplicação das multas administrativas previstas na legislação. Quando o proprietário não for localizado, os custos da limpeza poderão ser lançados no carnê do IPTU do exercício seguinte. Já nos casos de abandono comprovado, o imóvel poderá ser submetido às medidas legais previstas, podendo, em última instância, ser incorporado ao patrimônio público.
A medida foi estabelecida pela Prefeitura Municipal, através de decreto, para manter a cidade organizada e limpa. O decreto regulamenta os procedimentos para a aplicação da Lei Municipal nº 1.586/2009, que trata da obrigatoriedade da limpeza e manutenção de lotes vagos. Também observa as disposições do Código de Obras e Urbanismo, instituído pela Lei Complementar nº 04/2013 e atualizado pela Lei Complementar nº 18/2026.
Com a nova regulamentação, os fiscais da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinf) e da Vigilância Sanitária irão atuar para garantir a limpeza, capina, retirada de entulhos, eliminação de águas paradas e, quando necessário, a construção de muradas. A iniciativa busca fortalecer a prevenção de doenças, combater a proliferação de animais peçonhentos e promover maior organização urbana.
Nos casos considerados de risco sanitário ou endêmico, o prazo para regularização poderá ser reduzido para 15 dias, permitindo, inclusive, que o poder público execute imediatamente os serviços necessários para eliminar riscos à saúde da população.