
Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (27), julgaram procedente termo de ocorrência lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) contra a prefeita de Carinhanha, Francisca Alves Ribeiro, a Chica, em razão de irregularidades relacionadas ao acúmulo ilegal de cargos públicos por servidores municipais no exercício de 2023.
Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, diante das irregularidades, os conselheiros aplicaram multa de R$1,5 mil à prefeita e determinaram que a gestora adote as providências cabíveis para regularização da situação funcional de servidor apontado no processo.
O processo teve origem em fiscalização realizada pelo TCM-BA a partir de acordo de cooperação firmado entre tribunais de contas de todo o país para identificação de irregularidades funcionais na administração pública, como acúmulo indevido de cargos, descumprimento de jornada de trabalho e pagamento irregular de remunerações.
Segundo a área técnica, foram identificadas situações de acúmulo irregular envolvendo dois servidores municipais. O primeiro caso refere-se ao servidor Manoel Gomes Filho, ocupante dos cargos de vigia no município de Carinhanha e de mediador no Governo do Estado da Bahia. A relatoria entendeu que, ainda que houvesse compatibilidade de horários, os cargos acumulados não se enquadram nas exceções previstas no artigo 37 da Constituição Federal.
O segundo caso envolveu a servidora Valéria Porto dos Santos, que exercia simultaneamente os cargos de diretora de departamento na Prefeitura de Carinhanha e de assessora especial no município de Malhada. Embora a servidora tenha sido posteriormente exonerada de um dos cargos, a regularização ocorreu quase um ano após o prazo estabelecido pelo Tribunal para saneamento da irregularidade.
Na defesa, a prefeita alegou que o município apresentou esclarecimentos e informações no sistema SIGA, sustentando que não houve omissão da administração municipal diante das inconsistências apontadas pela fiscalização. Os argumentos, no entanto, não foram suficientes para afastar as irregularidades identificadas pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal e ratificadas pelo Ministério Público de Contas.
A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, destacou que a administração municipal não adotou, de forma imediata, as medidas necessárias para sanar as irregularidades relacionadas ao acúmulo ilegal de cargos, especialmente no caso do servidor Manoel Gomes Filho.
Cabe recurso da decisão.